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A inelegibilidade de Cássio Cunha Lima

A inelegibilidade de Cássio Cunha Lima

De nada, ou de pouco, adiantaria especializar-se em Direito Eleitoral se não pudesse exprimir o meu entendimento acerca de matérias fáticas e de direito postas à nossa disposição.

Pois bem, é público e notório a cassação do ex-governador Cássio Cunha Lima por todas as instâncias eleitorais, por onde o seu processo tramitou.

Contudo, é alardeado aos quatro cantos do Estado que o ex-governador, cassado por abuso do poder econômico e político, durante as últimas eleições gerais (2006) é candidato a Senador da República pelo Estado da Paraíba.

Apesar disso, com a devida licença, para quem entende de modo diverso ao meu, entendo que o cidadão Cássio Rodrigues da Cunha Lima (PSDB) é inelegível, na forma da lei.

Vejam a literalidade do que está previsto na Lei Complementar 64/1990, conhecido por nós como Lei das Inelegibilidades:

Art. 1º São inelegíveis:

(...)

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, com sentença transitada em julgado, para as eleições que se realizarem nos 3 (três) anos seguintes ao término do seu mandato ou do período de sua permanência no cargo;

Em sendo assim, analisemos conjuntamente o enunciado da lei.

O artigo inicia informando que são inelegíveis, ou seja, aqueles que não podem ser eleitos, os detentores de cargo na administração pública direta (GOVERNADOR DE ESTADO É CARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA), que beneficiarem a si ou a terceiros (FICOU DEMONSTRADO, COMPROVADO E DECLARADO QUE O EX-GOVERNADOR BENEFICIOU-SE) do abuso de poder econômico e político (ABUSO DO PODER ECONÔMICO FOI A COMPRA DE VOTOS COM OS CHEQUES DA FAC, CARACTERIZANDO, ASSIM, TAMBÉM, O ABUSO DO PODER POLÍTICO), com sentença transitada em julgado, para as eleições que realizarem-se nos três anos seguintes ao término do seu mandato ou do período de sua permanência no cargo.

Mas claro impossível. O final da alínea “h”, que diz: “para as eleições que realizarem-se nos três anos seguintes ao término do seu mandato ou do período de sua permanência no cargo” encaixa-se perfeitamente ao caso do ex-governador Cássio Cunha Lima.

Ora, vejamos qual o espírito da lei: O legislador foi absolutamente sábio ao redigir este artigo, pois ele ante previa que os processos judiciais eleitorais, que versassem sob a matéria, e culminassem com as cassações, poderiam ocorrer no curso do mandato, razão pela qual o início do prazo da inelegibilidade não poderia iniciar-se apenas no final do mandato, mas do final do período de sua permanência no cargo.

Ou seja, o ex-governador Cássio Cunha Lima, cassado por abuso do poder econômico e político, pelo Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, no dia 17 de fevereiro de 2009, está inelegível, nos termos da lei de inelegibilidade, até o dia 17 de fevereiro de 2012. Como tem um livro, e um filme, dizendo que em 2012 o mundo vai acabar... Contudo, antes que o mundo acabe em 2012, temos eleições em 2010, e, caso o ex-governador Cássio, cassado em 2009, registre sua candidatura ao senado, em julho de 2010, certamente não faltará quem peticione junto ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, em no máximo 05 dias, após a publicação do edital do pedido de registro de candidaturas, requerendo do TRE a impugnação da candidatura de Cunha Lima, pelo fato de o mesmo está inelegível.

Ronaldo Rafael Gomes Filho

Advogado

Aluno do Curso de Especialização em Direito Eleitoral  - PUC/MG

 

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  • 14/07/2010 ás 18:34

    Catiano Ferreira de Lima

    kakalimalg@hotmail.com

    Ronaldo, me responde aê! E se o preso fugir? Como fica a situação?

  • 06/05/2010 ás 19:30

    Paulo

    mestradoedoutorado.@globo.com.br

    Isso é uma falta de imcompetência e descriminação com o proprio profissional, que não exerce a capacidade se expressar ! observe e leia mais antes de usar esses artigos ! Não adianta antes de terminar querer execer ou falar de algo imcoenrente ao profissional !

  • 22/03/2010 ás 16:40

    A.C

    Muito bem esclarecido acerca da inelegibilidade de Cássio Cunha Lima.

  • 24/02/2010 ás 13:14

    J. Réver

    jreveragape@uol.com.br

    Em que data esse artigo foi escrito? Outro jurista defendeu esta tese nos sites do Estado da PB há pouco mais de um mês.

  • 07/02/2010 ás 17:48

    Dona Maria

    donamaria@hotmail.com

    Não faltará quem peticione, né? Tu já tá se oferecendo é ronaldinho? kkkkkkkkkkkkk

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