De nada, ou de pouco, adiantaria especializar-se em Direito Eleitoral se não pudesse exprimir o meu entendimento acerca de matérias fáticas e de direito postas à nossa disposição.
Pois bem, é público e notório a cassação do ex-governador Cássio Cunha Lima por todas as instâncias eleitorais, por onde o seu processo tramitou.
Contudo, é alardeado aos quatro cantos do Estado que o ex-governador, cassado por abuso do poder econômico e político, durante as últimas eleições gerais (2006) é candidato a Senador da República pelo Estado da Paraíba.
Apesar disso, com a devida licença, para quem entende de modo diverso ao meu, entendo que o cidadão Cássio Rodrigues da Cunha Lima (PSDB) é inelegível, na forma da lei.
Vejam a literalidade do que está previsto na Lei Complementar 64/1990, conhecido por nós como Lei das Inelegibilidades:
Art. 1º São inelegíveis:
(...)
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, com sentença transitada em julgado, para as eleições que se realizarem nos 3 (três) anos seguintes ao término do seu mandato ou do período de sua permanência no cargo;
Em sendo assim, analisemos conjuntamente o enunciado da lei.
Mas claro impossível. O final da alínea “h”, que diz: “para as eleições que realizarem-se nos três anos seguintes ao término do seu mandato ou do período de sua permanência no cargo” encaixa-se perfeitamente ao caso do ex-governador Cássio Cunha Lima.
Ora, vejamos qual o espírito da lei: O legislador foi absolutamente sábio ao redigir este artigo, pois ele ante previa que os processos judiciais eleitorais, que versassem sob a matéria, e culminassem com as cassações, poderiam ocorrer no curso do mandato, razão pela qual o início do prazo da inelegibilidade não poderia iniciar-se apenas no final do mandato, mas do final do período de sua permanência no cargo.
Ronaldo Rafael Gomes Filho
Advogado
Aluno do Curso de Especialização em Direito Eleitoral - PUC/MG
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kakalimalg@hotmail.com
Ronaldo, me responde aê! E se o preso fugir? Como fica a situação?
mestradoedoutorado.@globo.com.br
Isso é uma falta de imcompetência e descriminação com o proprio profissional, que não exerce a capacidade se expressar ! observe e leia mais antes de usar esses artigos ! Não adianta antes de terminar querer execer ou falar de algo imcoenrente ao profissional !
Muito bem esclarecido acerca da inelegibilidade de Cássio Cunha Lima.
jreveragape@uol.com.br
Em que data esse artigo foi escrito? Outro jurista defendeu esta tese nos sites do Estado da PB há pouco mais de um mês.
donamaria@hotmail.com
Não faltará quem peticione, né? Tu já tá se oferecendo é ronaldinho? kkkkkkkkkkkkk
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